Pois é, galerinha esperta. O governo
brasileiro resolveu tomar as rédeas da situação e proibir a vaca de produzir
leite. Está proibido fazer qualquer tipo de sorteio de produtos em redes
sociais!
Mas por quê? Bom, a iniciativa do
Ministério da Fazenda nasceu pra combater aquele tipo de sorteio fraudulento em
que você compartilha, curte e segue quinhentas mil pessoas/páginas diferentes e
o tal resultado nunca sai. Isso faz parte do início do nascimento de uma
legislação de internet decente no nosso país, o que na verdade está até
demorando demais para existir. De primeira eu fiquei completamente chocada com
isso, até porque já estava planejando um sorteio super legal pro Pouco Sutil,
mas quando pesquisei mais sobre o assunto entendi melhor e não é bem assim como
todos os blogueiros resmungões estão reclamando!
O fato é o seguinte: Apenas sortear
por sortear realmente não pode mais. Ir no site gerador de números e sortear
uma pessoa aleatória é terminantemente proibido e você corre o risco de ter sua
página interditada e ainda pagar multa! Ninguém quer isso, então vamos prestar
bastante atenção. Você ainda pode fazer sorteios sim, mas apenas se você
preencher formulários e pagar uma taxa à Caixa Econômica Federal, que vai ser o
órgão responsável a partir de agora. Nós, blogueiros quebrados que imploramos
por alguns cliques nas propagandas atrás de uns míseros centavos de dólar, não
podemos e nem queremos entrar nessa certo? Aí entra o Concurso Cultural. Não é
a mesma coisa que um sorteio, apesar de ser muito confundido. No Concurso
Cultural, a pessoa não ganha aleatoriamente, ela ganha por mérito. Porque teve
a melhor frase, descobriu o enigma mais rápido, etc. Assim e apenas assim o seu
concurso se torna legal.
Fiquem de olho nas brechas:
1. O vencedor tem que receber o
prêmio por mérito e NUNCA por sorte. Isso é bom para páginas/blogs de
literatura ou música. Dificulta a possibilidade de posers ganharem!
2. Você não pode cobrar dinheiro
pela participação. O máximo que pode ser cobrado é que a pessoa tenha um perfil
na rede social escolhida pro concurso e que siga corretamente às instruções e
regras.
3. O concurso não pode ser
exatamente ligado a marcas ou empresas. Pode ser patrocinado por uma editora ou
gravadora, mas não pode ser o "Concurso Cultural da Editora Tal" ou
"Concurso Cultural Gravadora Fulana".
Cumprindo essas regras você está
dentro da lei, não precisa registrar seu concurso e nem pagar e pode continuar
dando brindes pra seus seguidores.
Pra saber mais sobre a lei clique
aqui.
Fontes: Ferramentas Blog e
TecMundo.
Nota: A música do título é Over The Moon do musical Rent.
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